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“Lei
nº 5.190/08”
Amigos,
Ontem,
lendo o jornal Extra, verifiquei que foi publicada no Diário
Oficial uma Lei sancionada e já publicada no Diário Oficial
que defenderá nosso direito quando uma correspondência
de cobrança chega depois do vencimento ou no próprio dia.
Antes a gente pagava a multa pelo atraso e ficava por isso mesmo, mas
agora recebemos uma multa quando isso acontece.
Vejam a publicação:
Empresas públicas e privadas que prestem serviços no Estado
do Rio de Janeiro estão obrigadas a postar suas cobranças
com o prazo de dez dias antes da data do vencimento. A medida consta
da Lei 5.190/08, sancionada pelo governador em exercício, deputado
Jorge Picciani (PMDB), e publicada na edição do dia 15
de janeiro de 2008 (terça-feira), do Diário Oficial do
Poder Executivo.
Com o objetivo de garantir sua aplicação, a lei determina
que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa
da correspondência de cobrança. "A lei garante o cumprimento
do Código de Defesa do Consumidor, ao assegurar que as contas
não cheguem vencidas à casa dos consumidores, que acabam
arcando com o ônus de um erro cometido pelas prestadoras de serviços",
defende a autora do texto, deputada Cidinha Campos (PDT).
Em caso de descumprimento, será aplicada ao infrator multa no
valor de 100 Ufir-RJ em favor do consumidor, a título indenizatório.
De acordo com a parlamentar, a proposta tem por finalidade vedar a emissão
e remessa de títulos e boletos de cobrança com prazo de
vencimento expirado. "Tal prática, na maioria das vezes
ocasiona ao devedor/consumidor, um ônus pelo pagamento de juros
e mora que são indevidos", argumenta Cidinha.
Como proceder:
Quando
a correspondência chegar à sua casa, verifique a data de
postagem e a data de vencimento (que devem estar impressas no lado de
fora da correspondência). Caso a conta tenha sido entregue no
dia do vencimento ou após essa data e a postagem não foi
feita com o mínimo de 10 dias de antecedência, pronto.
Dependendo do valor da cobrança, a própria empresa acabará
pagando a dívida já que o valor hoje de 100 Ufir-RJ é
de R$182,58!!!
Muito boa essa lei. Repasse a todo mundo (mas com cópia oculta
para preservar a identidade e o e-mail dos seus amigos de spam). Esse
artigo foi publicado em vários jornais
LEI Nº 5190, DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE O PRAZO PARA ENVIO DE COBRANÇA POR PARTE
DAS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. As empresas públicas e privadas que prestem seus
serviços no Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a efetuar
a postagem de suas cobranças no prazo máximo de 10 dias
da data de seu vencimento.
§1°.
A fim de que se cumpra o que prevê a presente Lei, as datas de
vencimento e de postagem deverão ser impressas na parte externa
da correspondência de cobrança.
Art.
2°. Em caso de descumprimento desta Lei, aplicar-se-á ao
infrator multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado do Rio
de Janeiro em favor do consumidor, ou devedor, a título indenizatório.
Art.
3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2008.
JORGE
PICCIANI
Governador em exercício
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